Decreto do Presidente da República n.º 64/99, de 18 de janeiro, que ratifica a Convenção sobre a proibição da utilização, armazenagem, produção e transferência de minas antipessoais e sobre a sua destruição, aberta para assinatura em Otava no dia 3 de dezembro de 1977, em 23 de outubro de 1998
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Decreto do Presidente da República n.º 64/99, de 18 de janeiro, que ratifica a Convenção sobre a proibição da utilização, armazenagem, produção e transferência de minas antipessoais e sobre a sua destruição, aberta para assinatura em Otava no dia 3 de dezembro de 1977, em 23 de outubro de 1998
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Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR/CC/CC0213-CC021301-CC02130101/5996/00001
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto do Presidente da República n.º 64/99, de 18 de janeiro, que ratifica a Convenção sobre a proibição da utilização, armazenagem, produção e transferência de minas antipessoais e sobre a sua destruição, aberta para assinatura em Otava no dia 3 de dezembro de 1977, em 23 de outubro de 1998
Datas de produção
1998-06-25
a
1999-01-28
Dimensão e suporte
126 f.; formato A4; papel
Âmbito e conteúdo
Inclui cópias de Diários da República, texto do Acordo, correspondência trocada com vista à publicação em Diário da República, ficha de registo da Assessoria para os Assuntos Jurídicos, cópia do Decreto assinado pelo Presidente da República referendado pelo Primeiro-Ministro e cópia do respetivo Diário da República.
Tipologia documental
DecretoOfícioAcordo
Cota atual
CC.5996/0001
Cota antiga
AI.1830/006