Decreto do Presidente da República n.º 64/99, de 18 de janeiro, que ratifica a Convenção sobre a proibição da utilização, armazenagem, produção e transferência de minas antipessoais e sobre a sua destruição, aberta para assinatura em Otava no dia 3 de dezembro de 1977, em 23 de outubro de 1998

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Decreto do Presidente da República n.º 64/99, de 18 de janeiro, que ratifica a Convenção sobre a proibição da utilização, armazenagem, produção e transferência de minas antipessoais e sobre a sua destruição, aberta para assinatura em Otava no dia 3 de dezembro de 1977, em 23 de outubro de 1998

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/PR/AHPR/CC/CC0213-CC021301-CC02130101/5996/00001

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto do Presidente da República n.º 64/99, de 18 de janeiro, que ratifica a Convenção sobre a proibição da utilização, armazenagem, produção e transferência de minas antipessoais e sobre a sua destruição, aberta para assinatura em Otava no dia 3 de dezembro de 1977, em 23 de outubro de 1998

Datas de produção

1998-06-25  a  1999-01-28 

Dimensão e suporte

126 f.; formato A4; papel

Extensões

126 Folhas

Âmbito e conteúdo

Inclui cópias de Diários da República, texto do Acordo, correspondência trocada com vista à publicação em Diário da República, ficha de registo da Assessoria para os Assuntos Jurídicos, cópia do Decreto assinado pelo Presidente da República referendado pelo Primeiro-Ministro e cópia do respetivo Diário da República.

Tipologia documental

DecretoOfícioAcordo

Cota atual

CC.5996/0001

Cota antiga

AI.1830/006

Idioma(s)/escrita(s)