Dispõe que o limite das águas territoriais, para efeitos de pesca por pescadores estrangeiros, é determinado pelo disposto na legislação do País de que provenham
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Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0007/009
Tipo de título
Atribuído
Título
Dispõe que o limite das águas territoriais, para efeitos de pesca por pescadores estrangeiros, é determinado pelo disposto na legislação do País de que provenham
Datas de produção
1914-05-25
a
1914-05-25
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Decreto assinado pelo Presidente da República, Manuel de Arriaga.
Cota atual
AG.0009/009