Decreto que reduz, por indulto, em 2 anos, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Abílio Flor de Araújo, de 77 anos de idade, no processo n.º 54/91 do Tribunal Judicial de Amares.
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Decreto que reduz, por indulto, em 2 anos, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Abílio Flor de Araújo, de 77 anos de idade, no processo n.º 54/91 do Tribunal Judicial de Amares.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1915/035
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que reduz, por indulto, em 2 anos, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Abílio Flor de Araújo, de 77 anos de idade, no processo n.º 54/91 do Tribunal Judicial de Amares.
Datas de produção
1997-12-22
a
1997-12-22
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto n.º 76-AJ/97 assinado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio e referendado pelo Primeiro Ministro, António Guterres, em 22 de dezembro de 1997.(Publicado no D.R. n.º 294 - I Série - Supl., de 1997/12/22)
Cota atual
AG.1915/035