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Parecer de Jorge Miranda sobre o alcance, termos e prazos em que deve ser cumprido o dever constitucional de audição aos órgãos de governo próprios das regiões autónomas pelos órgãos de soberania, à luz do art. 227.º, n.º 1, alínea v), 1.ª parte, e do art.º 229.º, n.º 2 da Constituição

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Parecer de Jorge Miranda sobre o alcance, termos e prazos em que deve ser cumprido o dever constitucional de audição aos órgãos de governo próprios das regiões autónomas pelos órgãos de soberania, à luz do art. 227.º, n.º 1, alínea v), 1.ª parte, e do art.º 229.º, n.º 2 da Constituição

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/GB/GB0205/5928/000007

Tipo de título

Formal

Título

Parecer de Jorge Miranda sobre o alcance, termos e prazos em que deve ser cumprido o dever constitucional de audição aos órgãos de governo próprios das regiões autónomas pelos órgãos de soberania, à luz do art. 227.º, n.º 1, alínea v), 1.ª parte, e do art.º 229.º, n.º 2 da Constituição

Datas de produção

2001-02-27  a  2001-02-27 

Dimensão e suporte

35 f.; formato A4; papel

Extensões

35 Folhas

Tradição documental

Cópia

Tipologia documental

Parecer

Cota atual

GB.5928/000007

Idioma(s)/escrita(s)