Parecer de Jorge Miranda sobre o alcance, termos e prazos em que deve ser cumprido o dever constitucional de audição aos órgãos de governo próprios das regiões autónomas pelos órgãos de soberania, à luz do art. 227.º, n.º 1, alínea v), 1.ª parte, e do art.º 229.º, n.º 2 da Constituição
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Parecer de Jorge Miranda sobre o alcance, termos e prazos em que deve ser cumprido o dever constitucional de audição aos órgãos de governo próprios das regiões autónomas pelos órgãos de soberania, à luz do art. 227.º, n.º 1, alínea v), 1.ª parte, e do art.º 229.º, n.º 2 da Constituição
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Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/GB/GB0205/5928/000007
Tipo de título
Formal
Título
Parecer de Jorge Miranda sobre o alcance, termos e prazos em que deve ser cumprido o dever constitucional de audição aos órgãos de governo próprios das regiões autónomas pelos órgãos de soberania, à luz do art. 227.º, n.º 1, alínea v), 1.ª parte, e do art.º 229.º, n.º 2 da Constituição
Datas de produção
2001-02-27
a
2001-02-27
Dimensão e suporte
35 f.; formato A4; papel
Tradição documental
Cópia
Tipologia documental
Parecer
Cota atual
GB.5928/000007