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Decreto que reduz, por indulto, em um ano, a pena residual de prisão aplicada a Vítor Manuel Vieira, de 35 anos de idade, no processo nº 103/95 da 1ª Secção da 8ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa.

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Decreto que reduz, por indulto, em um ano, a pena residual de prisão aplicada a Vítor Manuel Vieira, de 35 anos de idade, no processo nº 103/95 da 1ª Secção da 8ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa.

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Decreto que reduz, por indulto, em um ano, a pena residual de prisão aplicada a Vítor Manuel Vieira, de 35 anos de idade, no processo nº 103/95 da 1ª Secção da 8ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1915/020

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que reduz, por indulto, em um ano, a pena residual de prisão aplicada a Vítor Manuel Vieira, de 35 anos de idade, no processo nº 103/95 da 1ª Secção da 8ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa.

Datas de produção

1997-12-22  a  1997-12-22 

Dimensão e suporte

1 fl.

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto nº 76-T/97 assinado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio e referendado pelo Primeiro Ministro, António Guterres, em 22 de dezembro de 1997.(Publicado no D.R. n.º 294 - I Série, de 1997/12/22 - Supl.)

Cota atual

AG.1915/020

Idioma(s)/escrita(s)