Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a João Silva Melo, no processo nº 104/94 do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Matosinhos, é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.
Ações disponíveis
Ações disponíveis ao leitor
Consultar no telemóvel
Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a João Silva Melo, no processo nº 104/94 do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Matosinhos, é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1913/018
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a João Silva Melo, no processo nº 104/94 do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Matosinhos, é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.
Datas de produção
1996-12-20
a
1996-12-20
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto nº 30-S/96 assinado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio e referendado, na mesma data, pelo Primeiro-Ministro, António Guterres.(Publicado no D.R. nº 294 - I Série, de 1996/12/20 - Supl.)
Cota atual
AG.1913/018