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Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a João Silva Melo, no processo nº 104/94 do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Matosinhos, é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.

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Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a João Silva Melo, no processo nº 104/94 do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Matosinhos, é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.

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Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a João Silva Melo, no processo nº 104/94 do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Matosinhos, é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1913/018

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a João Silva Melo, no processo nº 104/94 do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Matosinhos, é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.

Datas de produção

1996-12-20  a  1996-12-20 

Dimensão e suporte

1 fl.

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto nº 30-S/96 assinado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio e referendado, na mesma data, pelo Primeiro-Ministro, António Guterres.(Publicado no D.R. nº 294 - I Série, de 1996/12/20 - Supl.)

Cota atual

AG.1913/018

Idioma(s)/escrita(s)