Decreto de dissolução da Assembleia Legislativa de Macau, determinando que a nova eleição de deputados à Assembleia Legislativa deverá realizar-se no prazo máximo de cento e oitenta dias.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/0770/035
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto de dissolução da Assembleia Legislativa de Macau, determinando que a nova eleição de deputados à Assembleia Legislativa deverá realizar-se no prazo máximo de cento e oitenta dias.
Datas de produção
1984-02-17
a
1984-02-17
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original de decreto assinado pelo Presidente da República, Ramalho Eanes.(Decreto n.º 49-B/84 publicado no D.R. n.º 49 - I Série, de 1984/02/27 - Supl.)
Cota atual
AG.0770/035