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Decreto de dissolução da Assembleia Legislativa de Macau, determinando que a nova eleição de deputados à Assembleia Legislativa deverá realizar-se no prazo máximo de cento e oitenta dias.

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Decreto de dissolução da Assembleia Legislativa de Macau, determinando que a nova eleição de deputados à Assembleia Legislativa deverá realizar-se no prazo máximo de cento e oitenta dias.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/0770/035

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto de dissolução da Assembleia Legislativa de Macau, determinando que a nova eleição de deputados à Assembleia Legislativa deverá realizar-se no prazo máximo de cento e oitenta dias.

Datas de produção

1984-02-17  a  1984-02-17 

Dimensão e suporte

1 fl.

Âmbito e conteúdo

Original de decreto assinado pelo Presidente da República, Ramalho Eanes.(Decreto n.º 49-B/84 publicado no D.R. n.º 49 - I Série, de 1984/02/27 - Supl.)

Cota atual

AG.0770/035

Idioma(s)/escrita(s)