Carlos Alberto Viana de Carvalho (Segundo Oficial, Chefe de Secção do Ministério das Colónias; Secretário Particular do Presidente da República)
                            
                            
                            
                            
                                    
                                        
                                            Nível de descrição
                                        
                                        
    
    
    
    
    
     
    
    Documento composto
                                   
                                     
                                
                                    
                                        
                                            Código de referência
                                        
                                        
PT/PR/AHPR-CH/CH0101-CH010104/CH01010401/D210620
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Tipo de título
                                        
                                        
Formal
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Título
                                        
                                        
Carlos Alberto Viana de Carvalho (Segundo Oficial, Chefe de Secção do Ministério das Colónias; Secretário Particular do Presidente da República)
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Datas de produção
                                        
                                        
 
    1922-12-05 
    
    
    a 
    1925-12-16 
    
    
                                     
                                
                                    
                                        
                                            Dimensão e suporte
                                        
                                        
1 capa
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Âmbito e conteúdo
                                        
                                        
Contém uma proposta de condecoração do Ministro dos Negócios Estrangeiros, com o Grau de Oficial da Ordem Militar de Cristo, entrada, em 15 de janeiro de 1923, aprovada pelo Conselho das ordens, em 1 de março de 1923 e aceite no Boletim de Aceitação, em 7 de abril de 1923. Uma proposta de condecoração do Ministro do Interior, com o Grau de Comendador da Ordem Militar de Cristo, de 30 de junho de 1925, aprovada pelo Conselho das ordens, em 7 de dezembro de 1925 e aceite no Boletim de Aceitação, em 11 de dezembro de 1925; Decreto de Concessão, publicado no DG, de 16 de dezembro de 1925.
                                    
                                
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Cota atual
                                        
                                        
CH.D210620
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Cota depósito
                                        
                                        
D210620
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Cota antiga
                                        
                                        
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