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Manda aplicar a Lei 770 aos funcionários militares em tudo quanto os possa beneficiar.

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Manda aplicar a Lei 770 aos funcionários militares em tudo quanto os possa beneficiar.

Detalhes do registo

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Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0014/027

Tipo de título

Atribuído

Título

Manda aplicar a Lei 770 aos funcionários militares em tudo quanto os possa beneficiar.

Datas de produção

1917-08-18  a  1917-08-18 

Dimensão e suporte

1 fl.

Cota atual

AG.0014/027

Idioma(s)/escrita(s)