Relações com a Imprensa

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Relações com a Imprensa

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/PR/AHPR/GB/GB0205/1726

Tipo de título

Formal

Título

Relações com a Imprensa

Datas de produção

1976-03-29  a  1976-06-30 

Dimensão e suporte

1 maço numa caixa

Extensões

1 Maço

História administrativa/biográfica/familiar

O Conselho da Revolução foi instituído em 11 de março de 1975, como instrumento de intensificação da participação das Forças Armadas na vida socio-política nacional. Para esse efeito, assumiu a presidência da Assembleia do Movimento das Forças Armadas (MFA) e a competência para definir a sua composição. Integravam o Conselho da Revolução, o Presidente da República, que presidia, o Chefe e o Vice Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, os Chefes dos Estados Maiores dos três ramos das Forças Armadas, o Comandante adjunto do COPCON, a Comissão Coordenadora do Programa do MFA, e oito elementos a designar pelo Movimento das Forças Armadas. Do Conselho da Revolução faziam também parte todos os membros da extinta Junta de Salvação Nacional e o Primeiro Ministro, se militar. Ao Conselho da Revolução foram conferidas as atribuições que pertenciam à Junta de Salvação Nacional e ao Conselho de Estado (ambos extintos na mesma altura) e ainda os poderes legislativos atribuídos ao Conselho dos Chefes dos Estados Maiores. As atribuições conferidas ao Conselho da Revolução apresentavam dois vectores de incidência, designadamente, o exercício de poderes constituintes, por um lado, e a vigilância pelo cumprimento do Programa do Movimento das Forças Armadas e das leis constitucionais, por outro lado, através da sua Comissão Constitucional, criada pelo Decreto-Lei n.º 503-F/76, de 30 de junho.O volume e a complexidade das atribuições do Conselho da Revolução depressa revelaram a necessidade de existência de uma equipa técnico administrativa, tendo sido criados, em 21 de maio de 1975, os Serviços de Apoio do Conselho da Revolução (SACR) . Estes Serviços de Apoio, presididos, numa 1.ª fase, pelo vice-Almirante Rosa Coutinho - exonerado a 11 de dezembro de 1975 por resolução do Conselho da Revolução tomada a 29 de novembro, na sequência dos acontecimentos de 25 de novembro - e depois pelo Capitão Rodrigo Sousa e Castro, integravam um Secretariado Coordenador, constituído por uma Repartição do Expediente e por um Gabinete Técnico. No âmbito dos referidos Serviços de Apoio funcionaram ainda, um Serviço Diretor e Coordenador de Informações, entre julho e novembro de 1975, um Serviço de Vigilância Económica e Social (anos de 1975-1976); e um Gabinete Económico e Social, que funcionou entre os anos de 1977 e 1982. Competia ao presidente e secretário dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, subsituir o presidente da Comissão Constitucional, nas suas faltas e em caso de impedimento pelo membro do Conselho da Revolução por ele designado ou na ausência de designação para o efeito.O Conselho de Revolução começou por funcionar nas instalações da PR, no Palácio de Belém, aí se mantendo até junho de 1975, altura em que - primeiro Loureiro dos Santos, logo no dia 1 - os Conselheiros se mudam para as instalações do EMGFA, no Restelo (a 14 de junho).Em fevereiro de 1981, o Conselho da Revolução foi dotado de um Regimento Interno, o qual disciplinava a sua composição, atribuições e competências e o seu funcionamento. Concluído o período de transição, e procedendo a segunda legislatura à primeira revisão constitucional, que ocorreu entre 23 de abril de 1981 e 12 de agosto de 1982, o Conselho da Revolução deixou de integrar os órgãos de soberania, tendo, por consequência, sido implícita e automaticamente extinto. Os diplomas mais relevantes para o acompanhamento do processo de extinção consistiram no Decreto-Lei n.º 360/82, de 8 de setembro, sobre a adoção de algumas providências relacionadas com a extinção do Conselho da Revolução e dos respetivos Serviços de Apoio, e no Decreto-Lei n.º 162/83, de 22 de abril, que extinguiu a Comissão Consultiva e os Serviços de Apoio do Conselho da Revolução e criou uma comissão liquidatária na dependência da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Âmbito e conteúdo

Cópia de 4 boletins de análise de imprensa estrangeira; 2 telegramas com informações para a imprensa, com origem nos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução.(Documentação recebida no Centro de Comunicações da PR)

Cota atual

GB.1726

Cota depósito

1726