Visita do Presidente da República, Jorge Sampaio aos Açores, 11 a 24 de julho de 1999
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR/GB/GB0202-GB020202/4608
Tipo de título
Atribuído
Título
Visita do Presidente da República, Jorge Sampaio aos Açores, 11 a 24 de julho de 1999
Datas de produção
1997-11
a
1999-07-24
Dimensão e suporte
2 maços numa caixa
Âmbito e conteúdo
Conjunto de elementos informativos relativos à visita do Presidente da República ao arquipélago dos Açores, incluindo:- Programa (desenvolvido); comitiva; bagagens; alojamentos; contactos locais; distribuição de viaturas;- Dossier do Gabinete de Apoio à Comunicação Social da Presidência do Governo da Região Autónoma dos Açores, elaborado por ocasião da Visita aos Açores de Sua Excelência o Presidente da República;- Recolha de imprensa dos Açores e da Madeira sobre a Presidência Aberta - início da visita de Sua Excelência o Senhor Presidente da República à Região Autónoma dos Açores, julho 1999 (Serviço de Imprensa do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores); - Caracterização das diferentes ilhas do arquipélago (história, geografia, administração);- Os Açores em números;- Apresentação do Clube Naval de Lajes das Flores; - Notas pessoais do PR Jorge Sampaio;- Situação das crianças nos Açores;- Fotografias e notícia LUSA sobre a visita.
Termos de indexação não controlados
Condições de acesso
De acordo com a Lei n.º 26/2016, publicada a 22 de agosto, que aprova o novo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (LADA) não se consideram documentos administrativos:a) As notas pessoais, esboços, apontamentos, comunicações eletrónicas pessoais e outros registos de natureza semelhante, qualquer que seja o seu suporte;b) Os documentos cuja elaboração não releve da atividade administrativa, designadamente aqueles referentes à reunião do Conselho de Ministros e ou à reunião de Secretários de Estado, bem como à sua preparação;c) Os documentos produzidos no âmbito das relações diplomáticas do Estado português. Assim de acordo com o acima referido esta documentação encontra-se sujeita a reserva de comunicabilidade até 30 anos após o final do mandato (seguindo-se, neste caso, a regra definida para as atas do Conselho de Estado que determina no seu Regimento que “não podem ser consultadas nem divulgadas, durante um período de 30 anos a contar do final do mandato presidencial em que se realizaram as reuniões a que respeitam”.)
Cota atual
GB.4608
Cota depósito
4608
Cota antiga
002036; 000020 (I.5067)