Comissão Nacional de Descolonização - Atas de reuniões (1975)
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR/GB/GB0205/3562
Tipo de título
Atribuído
Título
Comissão Nacional de Descolonização - Atas de reuniões (1975)
Datas de produção
1975-02-05
a
1975-07-05
Dimensão e suporte
1 maço numa caixa
História administrativa/biográfica/familiar
A COMISSÃO NACIONAL DE DESCOLONIZAÇÃO, criada por despacho do Presidente da República, António de Spínola, em 5 de setembro de 1974, só foi efetivamente institucionalizada pelo Decreto-Lei n.º 792/74, de 31 de dezembro, de acordo com a seguinte redação:O Programa do Movimento das Forças Armadas (MFA) deu justificado relevo à política a seguir no tocante aos territórios ultramarinos, definindo desde logo as grandes linhas de orientação.Essa política, pela sua complexidade e pela importância nacional e internacional de que se reveste, transcende a esfera de competência de um só Ministério, impondo-se que seja coordenada ao mais alto nível da vida política do País. Neste contexto, foi criada, por despacho da Presidência da República de 5 de setembro de 1974, a Comissão Nacional de Descolonização - cuja institucionalização, em termos de eficiência, se realiza mediante o presente diploma.Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.°, n.° l, 3.°, da Lei Constitucional n.° 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:ARTIGO 1.º(Constituição da Comissão Nacional de Descolonização)1. É criada a Comissão Nacional de Descolonização, presidida pelo Presidente da República, e constituída pelo Primeiro-Ministro, Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, um Ministro sem pasta, Ministro da Coordenação Interterritorial e Ministro dos Negócios Estrangeiros.2. Para além dos elementos a que se refere o número anterior, pode o Presidente da República designar outros membros do Governo para a Comissão Nacional de Descolonização, e convocar para as reuniões, sempre que as matérias a tratar o justifiquem, membros do Governo ou das forças armadas ou altas individualidades da vida portuguesa cuja audição tenha por conveniente.3. Sempre que se encontrem em Lisboa, o Embaixador de Portugal junto das Nações Unidas e os Altos-Comissários nos territórios ultramarinos terão assento nas reuniões da Comissão Nacional de Descolonização.ARTIGO 2.º(Atribuições da Comissão Nacional de Descolonização)À Comissão Nacional de Descolonização compete analisar e definir linhas de atuação gerais ou estabelecer diretivas concretas relativamente a problemas inerentes ao processo de descolonização dos territórios ultramarinos que o Presidente da República submeta à sua apreciação,ARTIGO 3.º(Reunião da Comissão Nacional de Descolonização)1- A Comissão Nacional de Descolonização reunirá sempre que for convocada pelo Presidente da República.2. As reuniões da Comissão Nacional de Descolonização serão secretariadas por um representante do Gabinete Coordenador para a Cooperação, organismo criado por diploma desta data.Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco [doa] dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.Promulgado em 31 de Dezembro de 1974. Publique-se. O Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.
Âmbito e conteúdo
Conjunto de atas (não assinadas) transcrevendo as intervenções e decisões tomadas nas reuniões da Comissão entre 9 de abril e 5 de julho de 1975.O processo inclui também outra documentação, nomeadamente Agendas de Trabalhos (a de 5 de fevereiro de 1975 não tem a respetiva Ata) e outras documentos e informações de apoio à reunião.- Reunião de 9 de abril de 1975 (Cabo Verde);- Reunião de 20 de maio de 1975 (Guiné, Moçambique; intervenções do Dr. Jorge Sampaio, Secretário de Estado para a Cooperação Externa, sobre as nacionalizações - BNU e sobre a cooperação com a Guiné e Cabo Verde);- Reunião de 28 de maio de 1975 (Timor e a Cimeira de Londres; a questão da nacionalidade e o caso da Índia);- Reunião de 6 de junho de 1975 (Angola; retornados);- Reunião de 11 de junho de 1975 (Angola; Timor);- Reunião de 12 de junho de 1975 (S.Tomé e Príncipe; Cabo Verde; Angola; Timor);- Reunião de 5 de julho de 1975 (Angola; retornados - ponte aérea).
Cota atual
GB.3562
Cota depósito
3562