Atas das Sessões do Conselho de Estado

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Atas das Sessões do Conselho de Estado

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/PR/AHPR-CE/CE0201/3558

Tipo de título

Atribuído

Título

Atas das Sessões do Conselho de Estado

Datas de produção

1974-08-09  a  1974-09-09 

Dimensão e suporte

1 maço numa caixa

Extensões

1 Maço

Âmbito e conteúdo

Atas das sessões (nº 8 a 13) do Conselho de Estado (versão datilografada - cópias e originais), presididas pelo General António de Spínola, entre 9 de agosto de 1974 e 9 de setembro de 1974 (versões não definitivas, para exemplo, e versões prontas).Algumas incluem anexos com a relação de presenças e exemplares dos documentos (projetos de Decreto-Lei e outros) em análise; algumas referenciam anexos que não se encontram junto; algumas incluem versões corrigidas de acordo com indicações dos conselheiros; algumas incluem notas manuscritas para elaboração das atas.- Ata da Sessão nº 8, de 9 de agosto de 1974 (Diploma sobre a Greve e "lock-out")- Ata da Sessão nº 9, de 10 de agosto de 1974 (Diploma sobre a Greve e "lock-out")- Ata da Sessão nº 10, de 16 de agosto de 1974 (Diploma sobre Direito à livre associação e reunião)- Ata da Sessão nº 11, de 23 de agosto de 1974 (Programas de ação do Ministério da Economia, do Ministério das Finanças e do Ministério da Coordenação Interterritorial)- Ata da Sessão nº 12, de 29 de agosto de 1974 (Acordo com o PAIGC para a Guiné; deterioração da situação em Moçambique)- Ata da Sessão nº 13, de 9 de setembro de 1974 (Protocolo de Lusaka; situação militar grave em Moçambique)

Nome geográfico

Termos de indexação não controlados

Condições de acesso

Comunicabilidade reservada e sujeita à autorização prévia do Presidente da República.De acordo com o Art.º 13.º* do Regimento do Conselho de Estado sobre as Atas:(...)4. As atas do Conselho de Estado não podem ser consultadas, nem divulgadas, durante um período de 30 anos a contar do final do mandato presidencial em que se realizaram as reuniões a que respeitam5. Ficam ressalvadas a consulta e divulgação das atas, no todo ou em parte, em casos excecionais por decisão do Presidente da República.6. Após o referido período de 30 anos, a consulta e a divulgação das atas podem ser efetuadas por solicitação dirigida ao Presidente da República.7. A consulta ou divulgação das atas, nos termos dos números anteriores, será sempre assegurada pelo secretário do Conselho de Estado e pelos serviços da Presidência da República.*(Primeira alteração do Regimento do Conselho de Estado - Regimento do Conselho de Estado n.º 1/2001, DR n.º 97, Série I-A de 2001-04-26)

Cota atual

CE.3558

Cota depósito

3558

Cota antiga

Pasta 19

Idioma(s)/escrita(s)

Unidades de descrição relacionadas

PT/PR/AHPR/CE/CE0201/3554 - Conselho de Estado - Atas (1974);PT/PR/AHPR/CE/CE0201/3555 - Conselho de Estado - Atas (1974-1975)