Atas das Sessões do Conselho de Estado
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR-CE/CE0201/3558
Tipo de título
Atribuído
Título
Atas das Sessões do Conselho de Estado
Datas de produção
1974-08-09
a
1974-09-09
Dimensão e suporte
1 maço numa caixa
Âmbito e conteúdo
Atas das sessões (nº 8 a 13) do Conselho de Estado (versão datilografada - cópias e originais), presididas pelo General António de Spínola, entre 9 de agosto de 1974 e 9 de setembro de 1974 (versões não definitivas, para exemplo, e versões prontas).Algumas incluem anexos com a relação de presenças e exemplares dos documentos (projetos de Decreto-Lei e outros) em análise; algumas referenciam anexos que não se encontram junto; algumas incluem versões corrigidas de acordo com indicações dos conselheiros; algumas incluem notas manuscritas para elaboração das atas.- Ata da Sessão nº 8, de 9 de agosto de 1974 (Diploma sobre a Greve e "lock-out")- Ata da Sessão nº 9, de 10 de agosto de 1974 (Diploma sobre a Greve e "lock-out")- Ata da Sessão nº 10, de 16 de agosto de 1974 (Diploma sobre Direito à livre associação e reunião)- Ata da Sessão nº 11, de 23 de agosto de 1974 (Programas de ação do Ministério da Economia, do Ministério das Finanças e do Ministério da Coordenação Interterritorial)- Ata da Sessão nº 12, de 29 de agosto de 1974 (Acordo com o PAIGC para a Guiné; deterioração da situação em Moçambique)- Ata da Sessão nº 13, de 9 de setembro de 1974 (Protocolo de Lusaka; situação militar grave em Moçambique)
Termos de indexação não controlados
Condições de acesso
Comunicabilidade reservada e sujeita à autorização prévia do Presidente da República.De acordo com o Art.º 13.º* do Regimento do Conselho de Estado sobre as Atas:(...)4. As atas do Conselho de Estado não podem ser consultadas, nem divulgadas, durante um período de 30 anos a contar do final do mandato presidencial em que se realizaram as reuniões a que respeitam5. Ficam ressalvadas a consulta e divulgação das atas, no todo ou em parte, em casos excecionais por decisão do Presidente da República.6. Após o referido período de 30 anos, a consulta e a divulgação das atas podem ser efetuadas por solicitação dirigida ao Presidente da República.7. A consulta ou divulgação das atas, nos termos dos números anteriores, será sempre assegurada pelo secretário do Conselho de Estado e pelos serviços da Presidência da República.*(Primeira alteração do Regimento do Conselho de Estado - Regimento do Conselho de Estado n.º 1/2001, DR n.º 97, Série I-A de 2001-04-26)
Cota atual
CE.3558
Cota depósito
3558
Cota antiga
Pasta 19