Conselho de Estado - Atas (1974)
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR-CE/CE0201/3554
Tipo de título
Atribuído
Título
Conselho de Estado - Atas (1974)
Datas de produção
1974-10-23
a
1974-11-29
Dimensão e suporte
1 maço numa caixa
Âmbito e conteúdo
Exemplares não assinados da transcrição ou relato datilografado (com algumas correções manuscritas) reproduzindo as intervenções, intervenções e votações (e eventuais declarações de voto) do conselheiros nas reuniões de Conselho de Estado ocorridas entre 23 de outubro de 1974 e 29 de novembro de 1974:- 23 de outubro de 1974 (inclui notas manuscritas)- 30 de outubro de 1974- 6 de novembro de 1974- 7 de novembro de 1974- 11 de novembro de 1974 (inclui notas manuscritas prévias para elaboração da Ata - rascunho do redator ou de conselheiro de Estado?)- 15 de novembro de 1974- 22 de novembro de 1974- 25 de novembro de 1974- 26 de novembro de 1974- 29 de novembro de 1974Estas reuniões serviram para analisar cada um dos artigos e aprovar eventuais correções da Lei Eleitoral: questões relacionadas com o estatuto dos residentes no "Ultramar", com o recenseamento, com a data para marcação das eleições, com a Lei de Associação e dos Partidos, a ilegibilidade de pessoas ligadas à PIDE, Legião Portuguesa e ao "antigo regime", em geral.A reunião de 26 de novembro teve como objetivo a discussão e aprovação do âmbito da legislação sobre o Alto Comissário para Angola e o estatuto do "Estado de Angola".A reunião de 29 de novembro teve como objetivo analisar e aprovar o Estatuto de Cabo Verde e também inclui análise da Lei eleitoral.
Sistema de organização
Algumas das páginas estão numeradas de uma forma sequencial independentemente da data da reunião, como se fosse um livro único.
Termos de indexação não controlados
Condições de acesso
Comunicabilidade reservada e sujeita à autorização prévia do Presidente da República.De acordo com o Art.º 13.º* do Regimento do Conselho de Estado sobre as Atas:(...)4. As atas do Conselho de Estado não podem ser consultadas, nem divulgadas, durante um período de 30 anos a contar do final do mandato presidencial em que se realizaram as reuniões a que respeitam5. Ficam ressalvadas a consulta e divulgação das atas, no todo ou em parte, em casos excecionais por decisão do Presidente da República.6. Após o referido período de 30 anos, a consulta e a divulgação das atas podem ser efetuadas por solicitação dirigida ao Presidente da República.7. A consulta ou divulgação das atas, nos termos dos números anteriores, será sempre assegurada pelo secretário do Conselho de Estado e pelos serviços da Presidência da República.*(Primeira alteração do Regimento do Conselho de Estado - Regimento do Conselho de Estado n.º 1/2001, DR n.º 97, Série I-A de 2001-04-26)
Cota atual
CE.3554
Cota depósito
3554 (instalações do Conselho de Estado)
Cota antiga
Pasta 22