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Resolução n.º 4/74 do Conselho de Estado que determina, para entrar imediatamente em vigor, que o n.º 1 do artigo 8.º do Regimento do Conselho de Estado passe a ter a seguinte redação: "As funções de Conselheiro de Estado são compatíveis com o exercício de qualquer função política ou administrativa e com o desempenho de qualquer atividade privada".

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Resolução n.º 4/74 do Conselho de Estado que determina, para entrar imediatamente em vigor, que o n.º 1 do artigo 8.º do Regimento do Conselho de Estado passe a ter a seguinte redação: "As funções de Conselheiro de Estado são compatíveis com o exercício de qualquer função política ou administrativa e com o desempenho de qualquer atividade privada".

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Resolução n.º 4/74 do Conselho de Estado que determina, para entrar imediatamente em vigor, que o n.º 1 do artigo 8.º do Regimento do Conselho de Estado passe a ter a seguinte redação: "As funções de Conselheiro de Estado são compatíveis com o exercício de qualquer função política ou administrativa e com o desempenho de qualquer atividade privada".

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1975/008

Tipo de título

Atribuído

Título

Resolução n.º 4/74 do Conselho de Estado que determina, para entrar imediatamente em vigor, que o n.º 1 do artigo 8.º do Regimento do Conselho de Estado passe a ter a seguinte redação: "As funções de Conselheiro de Estado são compatíveis com o exercício de qualquer função política ou administrativa e com o desempenho de qualquer atividade privada".

Datas de produção

1974-11-25  a  1974-11-25 

Dimensão e suporte

1 fl.

Extensões

0,68 Megabyte

Âmbito e conteúdo

Original da Resolução assinada, para publicação, pelo Presidente da República, General Francisco da Costa Gomes.(Publicada no D.G. n.º 277 - I Série, de 1974//11/28)

Cota atual

AG.1975/008

Idioma(s)/escrita(s)