Resolução n.º 4/74 do Conselho de Estado que determina, para entrar imediatamente em vigor, que o n.º 1 do artigo 8.º do Regimento do Conselho de Estado passe a ter a seguinte redação: "As funções de Conselheiro de Estado são compatíveis com o exercício de qualquer função política ou administrativa e com o desempenho de qualquer atividade privada".
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Resolução n.º 4/74 do Conselho de Estado que determina, para entrar imediatamente em vigor, que o n.º 1 do artigo 8.º do Regimento do Conselho de Estado passe a ter a seguinte redação: "As funções de Conselheiro de Estado são compatíveis com o exercício de qualquer função política ou administrativa e com o desempenho de qualquer atividade privada".
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1975/008
Tipo de título
Atribuído
Título
Resolução n.º 4/74 do Conselho de Estado que determina, para entrar imediatamente em vigor, que o n.º 1 do artigo 8.º do Regimento do Conselho de Estado passe a ter a seguinte redação: "As funções de Conselheiro de Estado são compatíveis com o exercício de qualquer função política ou administrativa e com o desempenho de qualquer atividade privada".
Datas de produção
1974-11-25
a
1974-11-25
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original da Resolução assinada, para publicação, pelo Presidente da República, General Francisco da Costa Gomes.(Publicada no D.G. n.º 277 - I Série, de 1974//11/28)
Cota atual
AG.1975/008