Decreto que determina que, uma vez que no momento da concessão do indulto a Francisco Cunha Monteiro, se desconhecia a existência de elementos essenciais à formação da vontade do Presidente da República, se torna necessário proceder à retificação da anterior decisão, no sentido de que o indulto concedido pelo Decreto do Presidente da República n.º 76-AQ/97, de 22 de dezembro, fique condicionado à apresentação do recluso, por sua iniciativa, às autoridades, bem como ao reconhecimento, pelo tribunal, de que a sua ausência do estabelecimento prisional, para além do termo de licença de saída, se deveu a justo impedimento.
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Decreto que determina que, uma vez que no momento da concessão do indulto a Francisco Cunha Monteiro, se desconhecia a existência de elementos essenciais à formação da vontade do Presidente da República, se torna necessário proceder à retificação da anterior decisão, no sentido de que o indulto concedido pelo Decreto do Presidente da República n.º 76-AQ/97, de 22 de dezembro, fique condicionado à apresentação do recluso, por sua iniciativa, às autoridades, bem como ao reconhecimento, pelo tribunal, de que a sua ausência do estabelecimento prisional, para além do termo de licença de saída, se deveu a justo impedimento.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1930/001
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que determina que, uma vez que no momento da concessão do indulto a Francisco Cunha Monteiro, se desconhecia a existência de elementos essenciais à formação da vontade do Presidente da República, se torna necessário proceder à retificação da anterior decisão, no sentido de que o indulto concedido pelo Decreto do Presidente da República n.º 76-AQ/97, de 22 de dezembro, fique condicionado à apresentação do recluso, por sua iniciativa, às autoridades, bem como ao reconhecimento, pelo tribunal, de que a sua ausência do estabelecimento prisional, para além do termo de licença de saída, se deveu a justo impedimento.
Datas de produção
1998-01-07
a
1998-01-07
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto n.º 1-A/98 assinado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio, em 7 de janeiro de 1998 e ratificado, na mesma data, pelo Primeiro Ministro, António Guterres.(Publicado no D.R. n.º 5 - I Série A - 2.º Supl., de 1998/01/07)
Cota atual
AG.1930/001