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Decreto que determina que, uma vez que no momento da concessão do indulto a Francisco Cunha Monteiro, se desconhecia a existência de elementos essenciais à formação da vontade do Presidente da República, se torna necessário proceder à retificação da anterior decisão, no sentido de que o indulto concedido pelo Decreto do Presidente da República n.º 76-AQ/97, de 22 de dezembro, fique condicionado à apresentação do recluso, por sua iniciativa, às autoridades, bem como ao reconhecimento, pelo tribunal, de que a sua ausência do estabelecimento prisional, para além do termo de licença de saída, se deveu a justo impedimento.

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Decreto que determina que, uma vez que no momento da concessão do indulto a Francisco Cunha Monteiro, se desconhecia a existência de elementos essenciais à formação da vontade do Presidente da República, se torna necessário proceder à retificação da anterior decisão, no sentido de que o indulto concedido pelo Decreto do Presidente da República n.º 76-AQ/97, de 22 de dezembro, fique condicionado à apresentação do recluso, por sua iniciativa, às autoridades, bem como ao reconhecimento, pelo tribunal, de que a sua ausência do estabelecimento prisional, para além do termo de licença de saída, se deveu a justo impedimento.

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Decreto que determina que, uma vez que no momento da concessão do indulto a Francisco Cunha Monteiro, se desconhecia a existência de elementos essenciais à formação da vontade do Presidente da República, se torna necessário proceder à retificação da anterior decisão, no sentido de que o indulto concedido pelo Decreto do Presidente da República n.º 76-AQ/97, de 22 de dezembro, fique condicionado à apresentação do recluso, por sua iniciativa, às autoridades, bem como ao reconhecimento, pelo tribunal, de que a sua ausência do estabelecimento prisional, para além do termo de licença de saída, se deveu a justo impedimento.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1930/001

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que determina que, uma vez que no momento da concessão do indulto a Francisco Cunha Monteiro, se desconhecia a existência de elementos essenciais à formação da vontade do Presidente da República, se torna necessário proceder à retificação da anterior decisão, no sentido de que o indulto concedido pelo Decreto do Presidente da República n.º 76-AQ/97, de 22 de dezembro, fique condicionado à apresentação do recluso, por sua iniciativa, às autoridades, bem como ao reconhecimento, pelo tribunal, de que a sua ausência do estabelecimento prisional, para além do termo de licença de saída, se deveu a justo impedimento.

Datas de produção

1998-01-07  a  1998-01-07 

Dimensão e suporte

1 fl.

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto n.º 1-A/98 assinado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio, em 7 de janeiro de 1998 e ratificado, na mesma data, pelo Primeiro Ministro, António Guterres.(Publicado no D.R. n.º 5 - I Série A - 2.º Supl., de 1998/01/07)

Cota atual

AG.1930/001