Listas de Antiguidade
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-GPE-GP/GP0202
Tipo de título
Controlado
Título
Listas de Antiguidade
Datas de produção
1976-01-28
a
2003-04-02
História administrativa/biográfica/familiar
De acordo com o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de março que "estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos", no seu Artº 93º (Capítulo V - Listas de Antiguidade), os serviços e organismos da Administração Pública deviam organizar anualmente as listas de antiguidade dos seus funcionários, com referência a 31 de dezembro do ano anterior. Estas listas ordenavam os funcionários pelas diversas categorias e, dentro delas, segundo a respetiva antiguidade, devendo conter ainda as seguintes indicações: ata da aceitação, da posse ou do início do exercício de funções na categoria; número de dias descontados nos termos da lei; tempo contado para antiguidade na categoria referido a anos, meses e dias e independentemente do serviço ou organismo onde as funções foram prestadas; e eram acompanhadas das observações necessárias à boa compreensão do seu conteúdo ou ao esclarecimento da situação dos funcionários por elas abrangidos.De acordo com o Artº 95º do mesmo diploma era publicado em Diário da República um Aviso relativo à afixação da lista anual para consulta.Este diploma foi revogado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.