Listas de Antiguidade

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Listas de Antiguidade

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-GPE-GP/GP0202

Tipo de título

Controlado

Título

Listas de Antiguidade

Datas de produção

1976-01-28  a  2003-04-02 

Extensões

2 Maços

História administrativa/biográfica/familiar

De acordo com o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de março que "estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos", no seu Artº 93º (Capítulo V - Listas de Antiguidade), os serviços e organismos da Administração Pública deviam organizar anualmente as listas de antiguidade dos seus funcionários, com referência a 31 de dezembro do ano anterior. Estas listas ordenavam os funcionários pelas diversas categorias e, dentro delas, segundo a respetiva antiguidade, devendo conter ainda as seguintes indicações: ata da aceitação, da posse ou do início do exercício de funções na categoria; número de dias descontados nos termos da lei; tempo contado para antiguidade na categoria referido a anos, meses e dias e independentemente do serviço ou organismo onde as funções foram prestadas; e eram acompanhadas das observações necessárias à boa compreensão do seu conteúdo ou ao esclarecimento da situação dos funcionários por elas abrangidos.De acordo com o Artº 95º do mesmo diploma era publicado em Diário da República um Aviso relativo à afixação da lista anual para consulta.Este diploma foi revogado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.