Parecer do Prof. Jorge Miranda, em resposta a consulta, sobre "o alcance, os termos e os prazos em que deve ser cumprido o dever constitucional de audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas pelos Órgão [sic] de Soberania, à luz do art. 227.º n.º 1, alínea v), 1.ª parte, e do art. 229.º, n.º 2 da Constituição."

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Parecer do Prof. Jorge Miranda, em resposta a consulta, sobre "o alcance, os termos e os prazos em que deve ser cumprido o dever constitucional de audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas pelos Órgão [sic] de Soberania, à luz do art. 227.º n.º 1, alínea v), 1.ª parte, e do art. 229.º, n.º 2 da Constituição."

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/CC/CC0204/5064/002

Tipo de título

Atribuído

Título

Parecer do Prof. Jorge Miranda, em resposta a consulta, sobre "o alcance, os termos e os prazos em que deve ser cumprido o dever constitucional de audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas pelos Órgão [sic] de Soberania, à luz do art. 227.º n.º 1, alínea v), 1.ª parte, e do art. 229.º, n.º 2 da Constituição."

Datas de produção

2001-02-27  a  2001-02-27 

Dimensão e suporte

35 fls.

Cota atual

CC.5064/002

Idioma(s)/escrita(s)

Características físicas e requisitos técnicos

Fotocópia