Parecer do Prof. Jorge Miranda, em resposta a consulta, sobre "o alcance, os termos e os prazos em que deve ser cumprido o dever constitucional de audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas pelos Órgão [sic] de Soberania, à luz do art. 227.º n.º 1, alínea v), 1.ª parte, e do art. 229.º, n.º 2 da Constituição."
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Parecer do Prof. Jorge Miranda, em resposta a consulta, sobre "o alcance, os termos e os prazos em que deve ser cumprido o dever constitucional de audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas pelos Órgão [sic] de Soberania, à luz do art. 227.º n.º 1, alínea v), 1.ª parte, e do art. 229.º, n.º 2 da Constituição."
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/CC/CC0204/5064/002
Tipo de título
Atribuído
Título
Parecer do Prof. Jorge Miranda, em resposta a consulta, sobre "o alcance, os termos e os prazos em que deve ser cumprido o dever constitucional de audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas pelos Órgão [sic] de Soberania, à luz do art. 227.º n.º 1, alínea v), 1.ª parte, e do art. 229.º, n.º 2 da Constituição."
Datas de produção
2001-02-27
a
2001-02-27
Dimensão e suporte
35 fls.
Cota atual
CC.5064/002
Características físicas e requisitos técnicos
Fotocópia