Ofício (Circular) n.º 1593/67-Est., do Presidente da Junta Autónoma das Estradas, dirigido ao Secretário-Geral da Presidência da República, relativo à passagem sem paragem, nas cabines de portagem na Auto-Estrada do Norte e na Ponte Marechal Carmona, de viaturas cujos motoristas são portadores de títulos de isenção de taxas.
Ações disponíveis
Ações disponíveis ao leitor
Consultar no telemóvel
Ofício (Circular) n.º 1593/67-Est., do Presidente da Junta Autónoma das Estradas, dirigido ao Secretário-Geral da Presidência da República, relativo à passagem sem paragem, nas cabines de portagem na Auto-Estrada do Norte e na Ponte Marechal Carmona, de viaturas cujos motoristas são portadores de títulos de isenção de taxas.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-GPA-PA/PA0401/1127/005
Tipo de título
Atribuído
Título
Ofício (Circular) n.º 1593/67-Est., do Presidente da Junta Autónoma das Estradas, dirigido ao Secretário-Geral da Presidência da República, relativo à passagem sem paragem, nas cabines de portagem na Auto-Estrada do Norte e na Ponte Marechal Carmona, de viaturas cujos motoristas são portadores de títulos de isenção de taxas.
Datas de produção
1959-12-15
a
1959-12-15
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Inclui despacho do Secretário-Geral, Luís Pereira Coutinho: "Para conhecimento dos condutores de automóveis desta Secretaria-Geral".
Cota atual
PA.1127/005