Minuta de ofício n.º 491 do Secretário-Geral da Presidência da República, Luís Pereira Coutinho, dirigido ao Diretor-Geral do Património, relativo aos Palácios (Ajuda, Queluz e Paço dos Duques em Guimarães) utilizados pelo Presidente da República para hospedar Chefes de Estado ou instalar ou promover receções e banquetes presidenciais, por ocasião de visitas oficiais, determinando "que os mesmos não poderão, em princípio, servir para outros fins, salvo os casos de realizações estritamente culturais, que deverão sempre ser previamente autorizados pelo Presidente da República".
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Minuta de ofício n.º 491 do Secretário-Geral da Presidência da República, Luís Pereira Coutinho, dirigido ao Diretor-Geral do Património, relativo aos Palácios (Ajuda, Queluz e Paço dos Duques em Guimarães) utilizados pelo Presidente da República para hospedar Chefes de Estado ou instalar ou promover receções e banquetes presidenciais, por ocasião de visitas oficiais, determinando "que os mesmos não poderão, em princípio, servir para outros fins, salvo os casos de realizações estritamente culturais, que deverão sempre ser previamente autorizados pelo Presidente da República".
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0403/1230/015
Tipo de título
Atribuído
Título
Minuta de ofício n.º 491 do Secretário-Geral da Presidência da República, Luís Pereira Coutinho, dirigido ao Diretor-Geral do Património, relativo aos Palácios (Ajuda, Queluz e Paço dos Duques em Guimarães) utilizados pelo Presidente da República para hospedar Chefes de Estado ou instalar ou promover receções e banquetes presidenciais, por ocasião de visitas oficiais, determinando "que os mesmos não poderão, em princípio, servir para outros fins, salvo os casos de realizações estritamente culturais, que deverão sempre ser previamente autorizados pelo Presidente da República".
Datas de produção
1978-06-19
a
1978-06-19
Dimensão e suporte
1 fl.
Cota atual
AG.1230/015