Comissão Nacional de Descolonização 1974/1975.
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR/GB/GB0205/3563
Tipo de título
Atribuído
Título
Comissão Nacional de Descolonização 1974/1975.
Datas de produção
1974-08-22
a
1975-11-20
Dimensão e suporte
1 maço numa caixa
História administrativa/biográfica/familiar
A Comissão Nacional de Descolonização, criada por despacho do Presidente da República, António de Spínola, em 5 de setembro de 1974, só foi efetivamente institucionalizada pelo Decreto-Lei n.º 792/74, de 31 de dezembro, de acordo com a seguinte redação:O Programa do Movimento das Forças Armadas (MFA) deu justificado relevo à política a seguir no tocante aos territórios ultramarinos, definindo desde logo as grandes linhas de orientação.Essa política, pela sua complexidade e pela importância nacional e internacional de que se reveste, transcende a esfera de competência de um só Ministério, impondo-se que seja coordenada ao mais alto nível da vida política do País. Neste contexto, foi criada, por despacho da Presidência da República de 5 de setembro de 1974, a Comissão Nacional de Descolonização - cuja institucionalização, em termos de eficiência, se realiza mediante o presente diploma.Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.°, n.° l, 3.°, da Lei Constitucional n.° 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:ARTIGO 1.º(Constituição da Comissão Nacional de Descolonização)1. É criada a Comissão Nacional de Descolonização, presidida pelo Presidente da República, e constituída pelo Primeiro-Ministro, Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, um Ministro sem pasta, Ministro da Coordenação Interterritorial e Ministro dos Negócios Estrangeiros.2. Para além dos elementos a que se refere o número anterior, pode o Presidente da República designar outros membros do Governo para a Comissão Nacional de Descolonização, e convocar para as reuniões, sempre que as matérias a tratar o justifiquem, membros do Governo ou das forças armadas ou altas individualidades da vida portuguesa cuja audição tenha por conveniente.3. Sempre que se encontrem em Lisboa, o Embaixador de Portugal junto das Nações Unidas e os Altos-Comissários nos territórios ultramarinos terão assento nas reuniões da Comissão Nacional de Descolonização.ARTIGO 2.º(Atribuições da Comissão Nacional de Descolonização)À Comissão Nacional de Descolonização compete analisar e definir linhas de atuação gerais ou estabelecer diretivas concretas relativamente a problemas inerentes ao processo de descolonização dos territórios ultramarinos que o Presidente da República submeta à sua apreciação,ARTIGO 3.º(Reunião da Comissão Nacional de Descolonização)1. A Comissão Nacional de Descolonização reunirá sempre que for convocada pelo Presidente da República.2. As reuniões da Comissão Nacional de Descolonização serão secretariadas por um representante do Gabinete Coordenador para a Cooperação, organismo criado por diploma desta data.Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco [doa] dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.Promulgado em 31 de Dezembro de 1974. Publique-se. O Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.
Âmbito e conteúdo
Conjunto de documentos (quase na sua totalidade fotocópias) de diversas proveniências e tipologias (relatórios, projetos de legislação, informações, memorandos, ofícios, agendas de reuniões, etc.) relativos à criação da CND e outros para análise da Comissão nas suas reuniões e desenvolvimentos de atividades; algumas ordens de trabalhos de reuniões da Comissão.O processo inclui ainda as folhas de registo de documentos com respetiva numeração e descrição.
Cota atual
GB.3563
Cota depósito
3563
Cota antiga
Pasta 1; Pasta 2; Pasta 3