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Abaixo-assinado referente a petição dirigida, por diversas individualidades, ao Presidente da República, relativa à amnistia de presos políticos, na sequência da publicação, em 10 de maio de 1950, da Lei da Aministia, aprovada pela Assembleia Nacional.

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Abaixo-assinado referente a petição dirigida, por diversas individualidades, ao Presidente da República, relativa à amnistia de presos políticos, na sequência da publicação, em 10 de maio de 1950, da Lei da Aministia, aprovada pela Assembleia Nacional.

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Abaixo-assinado referente a petição dirigida, por diversas individualidades, ao Presidente da República, relativa à amnistia de presos políticos, na sequência da publicação, em 10 de maio de 1950, da Lei da Aministia, aprovada pela Assembleia Nacional.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0403/1190/006

Tipo de título

Atribuído

Título

Abaixo-assinado referente a petição dirigida, por diversas individualidades, ao Presidente da República, relativa à amnistia de presos políticos, na sequência da publicação, em 10 de maio de 1950, da Lei da Aministia, aprovada pela Assembleia Nacional.

Datas de produção

1950-07-09  a  1950-07-19 

Dimensão e suporte

3 fls.

Extensões

63,98 Megabytes

Âmbito e conteúdo

Exposição original - remetida ao Presidente Carmona - que inclui assinaturas de vários membros da oposição ao regime, entre os quais: Egas Moniz, Mário Soares, Francisco Salgado Zenha, António Sérgio, Alves Redol, Manuel João da Palma Carlos, etc., referindo o caso de presos políticos como o Professor Dr. Rui Luís Gomes, o Dr. José Morgado, a escritora Maria Lamas, a Engenheira Virgínia Moura, o estudante Areosa Feio e Albertino de Macedo.O documento inclui despacho original do Presidente do Conselho, António Oliveira Salazar, datado de 15 de agosto de 1950, com o seguinte teor: "Falei com S. Exa. o Senhor Presidente da República acerca da matéria desta exposição e da impossibilidade de dar à mesma qualquer resposta, visto os signatários entenderem que a lei da Amnistia não cobre só os casos passados mas os futuros.".

Cota atual

AG.1190/006