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Ofício n.º 8909 do Diretor dos Serviços de Expedição dos CTT, dirigido ao Secretário da Presidência da República, esclarecendo questões relativas à concessão de isenção de porte para correspondência oficial expedida pelo Presidente da República e pelo próprio Secretário, isenção essa não aplicável, de acordo com a lei, a correspondência expedida para entidades particulares e informando ter sido proposto ao Ministro das Comunicações alterações na respetiva Tabela de portes para que seja concedido a possibilidade da Secretaria da PR expedir correspondência para particulares.

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Ofício n.º 8909 do Diretor dos Serviços de Expedição dos CTT, dirigido ao Secretário da Presidência da República, esclarecendo questões relativas à concessão de isenção de porte para correspondência oficial expedida pelo Presidente da República e pelo próprio Secretário, isenção essa não aplicável, de acordo com a lei, a correspondência expedida para entidades particulares e informando ter sido proposto ao Ministro das Comunicações alterações na respetiva Tabela de portes para que seja concedido a possibilidade da Secretaria da PR expedir correspondência para particulares.

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Ofício n.º 8909 do Diretor dos Serviços de Expedição dos CTT, dirigido ao Secretário da Presidência da República, esclarecendo questões relativas à concessão de isenção de porte para correspondência oficial expedida pelo Presidente da República e pelo próprio Secretário, isenção essa não aplicável, de acordo com a lei, a correspondência expedida para entidades particulares e informando ter sido proposto ao Ministro das Comunicações alterações na respetiva Tabela de portes para que seja concedido a possibilidade da Secretaria da PR expedir correspondência para particulares.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0403/1233/003

Tipo de título

Atribuído

Título

Ofício n.º 8909 do Diretor dos Serviços de Expedição dos CTT, dirigido ao Secretário da Presidência da República, esclarecendo questões relativas à concessão de isenção de porte para correspondência oficial expedida pelo Presidente da República e pelo próprio Secretário, isenção essa não aplicável, de acordo com a lei, a correspondência expedida para entidades particulares e informando ter sido proposto ao Ministro das Comunicações alterações na respetiva Tabela de portes para que seja concedido a possibilidade da Secretaria da PR expedir correspondência para particulares.

Datas de produção

1954-12-16  a  1954-12-16 

Dimensão e suporte

1 f.

Extensões

24,86 Megabytes

Cota atual

AG.1233/003

Idioma(s)/escrita(s)