Plano de classificação

Ofício n.º 277/E do Ministério do Exército (Repartição do Gabinete, 3.ª secção), em resposta a ofício n.º 84, de 18 de janeiro de 1951, da Secretaria da Presidência da República, esclarecendo que o "Presidente da República, Marechal, António Óscar Fragoso Carmona, na hipótese de não se encontrar na situação de Chefe Supremo da Nação, nada teria que descontar para a Caixa Geral de Aposentações, em virtude de a sua pensão de General na situação de reforma, ter sido calculada, segundo a legislação anterior (...) e ainda por não dever passar à situação de reserva ou reforma".

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Digitalização

Ofício n.º 277/E do Ministério do Exército (Repartição do Gabinete, 3.ª secção), em resposta a ofício n.º 84, de 18 de janeiro de 1951, da Secretaria da Presidência da República, esclarecendo que o "Presidente da República, Marechal, António Óscar Fragoso Carmona, na hipótese de não se encontrar na situação de Chefe Supremo da Nação, nada teria que descontar para a Caixa Geral de Aposentações, em virtude de a sua pensão de General na situação de reforma, ter sido calculada, segundo a legislação anterior (...) e ainda por não dever passar à situação de reserva ou reforma".

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Ofício n.º 277/E do Ministério do Exército (Repartição do Gabinete, 3.ª secção), em resposta a ofício n.º 84, de 18 de janeiro de 1951, da Secretaria da Presidência da República, esclarecendo que o "Presidente da República, Marechal, António Óscar Fragoso Carmona, na hipótese de não se encontrar na situação de Chefe Supremo da Nação, nada teria que descontar para a Caixa Geral de Aposentações, em virtude de a sua pensão de General na situação de reforma, ter sido calculada, segundo a legislação anterior (...) e ainda por não dever passar à situação de reserva ou reforma".

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0403/1227/001

Tipo de título

Atribuído

Título

Ofício n.º 277/E do Ministério do Exército (Repartição do Gabinete, 3.ª secção), em resposta a ofício n.º 84, de 18 de janeiro de 1951, da Secretaria da Presidência da República, esclarecendo que o "Presidente da República, Marechal, António Óscar Fragoso Carmona, na hipótese de não se encontrar na situação de Chefe Supremo da Nação, nada teria que descontar para a Caixa Geral de Aposentações, em virtude de a sua pensão de General na situação de reforma, ter sido calculada, segundo a legislação anterior (...) e ainda por não dever passar à situação de reserva ou reforma".

Datas de produção

1951-02-01  a  1951-02-01 

Dimensão e suporte

1 fl.

Extensões

23,26 Megabytes

Cota atual

AG.1227/001