Despacho que delega no Governador de Macau a competência para as relações com países estrangeiros e a celebração de acordos ou convenções internacionais quanto a matéria do interesse exclusivo do território de Macau, salvo quanto à sua ratificação. Determina, ainda, que sempre que o Governador tiver de exercer a competência delegada de harmonia com o disposto no número anterior, dará prévio conhecimento ao Presidente da República.
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Despacho que delega no Governador de Macau a competência para as relações com países estrangeiros e a celebração de acordos ou convenções internacionais quanto a matéria do interesse exclusivo do território de Macau, salvo quanto à sua ratificação. Determina, ainda, que sempre que o Governador tiver de exercer a competência delegada de harmonia com o disposto no número anterior, dará prévio conhecimento ao Presidente da República.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1971/004
Tipo de título
Atribuído
Título
Despacho que delega no Governador de Macau a competência para as relações com países estrangeiros e a celebração de acordos ou convenções internacionais quanto a matéria do interesse exclusivo do território de Macau, salvo quanto à sua ratificação. Determina, ainda, que sempre que o Governador tiver de exercer a competência delegada de harmonia com o disposto no número anterior, dará prévio conhecimento ao Presidente da República.
Datas de produção
1986-06-19
a
1986-06-19
Dimensão e suporte
1 f.
Âmbito e conteúdo
Original do despacho assinado pelo Presidente da República, Mário Soares.(Publicado no D.R. n.º 148 - II Série, de 1986/07/01)
Cota atual
AG.1971/004