Instituto de Pesquisa Social Damião de Góis

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Instituto de Pesquisa Social Damião de Góis

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Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/PR/IPSDG

Título

Instituto de Pesquisa Social Damião de Góis

Datas de produção

1981  a  1987 

Entidade detentora

Presidência da República

Produtor

Instituto de Pesquisa Social Damião de Góis

História administrativa/biográfica/familiar

O Instituto de Pesquisa Social Damião de Góis foi criado, por iniciativa e junto da Presidência da República, através do Decreto-Lei nº 526/79, de 31 de Dezembro, com a atribuição de "face à complexidade das variáveis que intervêm na formulação da análise e das decisões políticas" apoiar tecnicamente o Presidente da República (à data, Ramalho Eanes), fornecendo-lhe os meios técnicos adequados à sua acção.O seu Artº 4º estabelecia que seria da competência do Presidente da República nomear a respectiva Comissão Instaladora - composta por um presidente e dois vogais - à qual caberia promover os estudos necessários à futura estruturação e implantação do Instituto, bem como assegurar o exercício transitório das respectivas atribuições até à entrada em funções dos orgãos próprios do IPSDG.Na Audição do General Ramalho Eanes na Comissão eventual para a reforma do sistema político em reunião de 26 de Novembro de 2002, foi explicitado pelo antigo PR: «(...) O Presidente da República só deve pronunciar-se sobre questões importantes da vida nacional depois de uma profunda reflexão que, obviamente, exige uma completa informação.(...) Já houve uma tentativa, reconheço que falhada, não por causa de ninguém, mas por culpa minha. Quando se estabeleceu o Instituto Damião de Góis a ideia era haver um instituto apartidário, com uma estrutura muito pequena mas que pudesse chamar todos os técnicos importantes para estudar todas as questões, aquelas de que o Presidente carece ser informado, aquelas de que o Governo carece para fugir um pouco à luta partidária, inevitável e desejável, e a própria Assembleia da República para encontrar, muitas vezes, diagnósticos que permitam, depois, percursos «consensualizantes». Era este o propósito daquele instituto. Tive ocasião de referir várias vezes que era esse o propósito, mas como vivíamos num momento muito especial da institucionalização democrática, isso foi visto com alguma suspeição e o instituto acabou por desaparecer. Refiro-me a um instituto que fosse dependente funcionalmente da Assembleia mas que pudesse prestar este serviço ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao Governo ou, então, conferir ao Presidente da República esta possibilidade (...)».Ao longo dos 5 anos da sua actividade, o Presidente nomeado da Comissão Instaladora, Rodrigo de Sousa e Castro (ex-Conselheiro da Revolução), tentou por várias vezes a aprovação da Lei orgânica do Instituto e a alteração do Artº 5º do Dec.Lei 526/79, de 31 de Dezembro - o diploma da constituição - que limitava a constituição de um quadro de pessoal próprio...Também, ao longo do seu tempo de existência, o IPSDG passou por várias instalações - cedidas temporariamente - não tendo, porém, conseguido um espaço definitivo para funcionamento dos seus serviços; assim:1982 - Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 178 - 7.º (Lisboa)1983 - Palácio Nacional de Cascais - Cidadela (Cascais)1984-1986 - Rua da Imprensa à Estrela, n.º 1 - 1.º (Lisboa)Apesar de todos os "percalços", dificuldades e condicionantes - nomeadamente fruto da escassez de recursos financeiros e da inexistência de um quadro de pessoal próprio - o Instituto produziu e/ou publicou um conjunto considerável de estudos e promoveu a realização de várias conferências, seminários e reuniões de trabalho.No âmbito das suas competências como organismo de estudo e investigação, funcionando na directa dependência do PR, o Instituto estava organizado em várias Áreas de Investigação - Estudos para o Desenvolvimento; Estudos Sociais e Estudos de Política Internacional - responsáveis pela elaboração de programas de actividade e projectos de investigação próprios.Considerando que o IPSDG nunca passou da sua fase de instalação e que os estudos atribuídos aos Instituto poderiam "ser elaborados sem a existência de um organismo deste tipo", o Decreto-Lei nº 438/86, de 31 de Dezembro extingue o Instituto, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987, sendo as respectivas atribuições transferidas para a Presidência da República.O património do Instituto - incluindo todo o seu arquivo - é transferido, nesta altura, para a Secretaria-Geral da PR, bem como as responsabilidades relativas aos encargos assumidos pelo IPSDG até à data da sua extinção.

Ordenação guia fundos

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