Guias de entrega de material do Conselho da Revolução
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0403/1009
Tipo de título
Formal
Título
Guias de entrega de material do Conselho da Revolução
Datas de produção
1983-06-15
a
1983-08-05
Dimensão e suporte
1 maço numa caixa
História administrativa/biográfica/familiar
O Conselho da Revolução foi instituído a 14 de março de 1975 pela Assembleia do Movimento das Forças Armadas visando atingir o mais rapidamente possível os objetivos constantes do programa do MFA e garantir ao povo português a segurança, a confiança e a tranquilidade que lhe permitissem continuar com determinação a reconstrução nacional e a instauração de um regime político livre e democrático.Inicialmente era constituído pelo Presidente da República - que presidia ao Conselho, pelos Chefe e Vice-Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, pelos Chefes de Estado Maior do Exército, Marinha e Força Aérea e por mais catorze militares, além do Primeiro-Ministro, caso se tratasse de um militar.Nos termos estabelecidos no pacto firmado entre o Movimento das Forças Armadas e os partidos políticos, o Conselho da Revolução mereceu enquadramento constitucional na Constituição da República Portuguesa de 1976, sendo a sua função, estrutura e respetivas competências definidas pelos artigos 142.º a 149.º integrados no Título III da Lei Fundamental portuguesa.O Conselho da Revolução funcionava como órgão de conselho do Presidente da República (como o atual Conselho de Estado) e como garante do regular funcionamento das instituições democráticas e do cumprimento da constituição, no que se constituía como um verdadeiro tribunal constitucional. Tinha ainda a capacidade de legislar em matéria militar, aprovando leis e decretos-lei, e de aprovar tratados e acordos internacionais (artigo 148.º da Constituição, na versão de 1976).No âmbito das suas competências como conselho do Presidente da República, o Conselho da Revolução, para além de o aconselhar, tinha o poder de o autorizar a declarar a guerra e a fazer a paz, autorizar a declaração do estado de sítio e do estado de emergência , autorizar as suas ausência do território nacional e declarar a sua impossibilidade física permanente e verificar os seus impedimentos temporários.Com estas competências, o Conselho da revolução era um verdadeiro órgão de tutela militar do poder político, exercendo poderes paralelos aos do Parlamento, podendo mesmo, em muitos casos, tutelar a atividade daquele órgão de soberania.Com a regularização da vida democrática e na sequencia da revisão constitucional de 1982 (Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de setembro o Conselho da Revolução foi extinto sendo as funções cometidas ao Conselho de Estado e ao Tribunal Constitucional, órgãos então criados. Algumas da competências, no que respeita ao Presidente da República e de autorização legislativa, foram cometidas à Assembleia da República. As de teor meramente militar foram atribuídas ao Conselho Superior de Defesa Militar.
Âmbito e conteúdo
Conjunto de quadruplicados ou quintuplicados de guias de transferência de material e documentação (dos Serviços de Apoio) do Conselho da Revolução, assinadas pelo respetivo Conselho Administrativo (Comissão Liquidatária), para a Presidência da República (e para o Instituto de Pesquisa Social Damião de Góis) em resultado da extinção daquele órgão, e respetivos ofícios de envio.
Cota atual
AG.1009
Cota depósito
1009