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Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Luis Ricardo Palma Manzarra Miguel, no processo nº 295/92 da 2ª Secção, 6ª Vara, do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em sete anos e cinco meses de prisão, por razões humanitárias, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 1994 e revogando o Decreto presidencial nº 81-A/94, de 22 de dezembro.
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