Decreto do Presidente da República n.º 50/2003, de 12 de setembro, que ratifica a Convenção sobre assistência em caso de acidente nuclear ou de emergência radiológica, adotada pela Conferência Geral da Agência Internacional da Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas, que teve lugar em Viena em 26 de setembro de 1986, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 72/2003, de 3 de junho de 2003
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Decreto do Presidente da República n.º 50/2003, de 12 de setembro, que ratifica a Convenção sobre assistência em caso de acidente nuclear ou de emergência radiológica, adotada pela Conferência Geral da Agência Internacional da Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas, que teve lugar em Viena em 26 de setembro de 1986, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 72/2003, de 3 de junho de 2003
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Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR/CC/CC0213-CC021301-CC02130101/6022/00003
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto do Presidente da República n.º 50/2003, de 12 de setembro, que ratifica a Convenção sobre assistência em caso de acidente nuclear ou de emergência radiológica, adotada pela Conferência Geral da Agência Internacional da Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas, que teve lugar em Viena em 26 de setembro de 1986, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 72/2003, de 3 de junho de 2003
Datas de produção
2003-06-12
a
2003-09-12
Dimensão e suporte
46 f.; formato A4; papel
Âmbito e conteúdo
Inclui cópias de Diários da República, texto do Acordo, correspondência trocada com vista à publicação em Diário da República, ficha de registo da Assessoria para os Assuntos Jurídicos, cópia do Decreto assinado pelo Presidente da República referendado pelo Primeiro-Ministro e cópia do respetivo Diário da República.
Tipologia documental
DecretoOfícioAcordo
Nome de coletividade ou instituição
Cota atual
CC.6022/0003
Cota antiga
AI.1833/001