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Dispõe que o limite das águas territoriais, para efeitos de pesca por pescadores estrangeiros, é determinado pelo disposto na legislação do País de que provenham

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Dispõe que o limite das águas territoriais, para efeitos de pesca por pescadores estrangeiros, é determinado pelo disposto na legislação do País de que provenham

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Nível de descrição

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Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0007/009

Tipo de título

Atribuído

Título

Dispõe que o limite das águas territoriais, para efeitos de pesca por pescadores estrangeiros, é determinado pelo disposto na legislação do País de que provenham

Datas de produção

1914-05-25  a  1914-05-25 

Dimensão e suporte

1 fl.

Âmbito e conteúdo

Decreto assinado pelo Presidente da República, Manuel de Arriaga.

Cota atual

AG.0009/009

Idioma(s)/escrita(s)